Muitos servidores enfrentam no dia a dia a necessidade de se deslocar da cidade em que reside até a cidade do seu local de trabalho, e em algumas situações, utilizam meios próprios de transporte. No entanto, um direito importante que muitos podem não saber é que, mesmo nesse caso, é receber o auxílio-transporte.
O que é o auxílio-transporte?
O auxílio-transporte é uma ajuda financeira arcada pela administração pública e destinada a cobrir os custos com deslocamento do servidor até o seu local de trabalho, seja utilizando transporte público ou meios próprios (como carro, bicicleta, etc.).

E se eu usar meu carro ou outro meio próprio de transporte?
Aqui está a boa notícia! O direito ao auxílio-transporte não está limitado ao uso de transporte público. Mesmo que você utilize meios próprios para se locomover (como automóvel, moto ou qualquer outro meio de transporte pessoal), o direito ao benefício se mantém, de acordo com a Lei nº 8.112/1990 e outras normativas que regulam o serviço público.
Mesmo assim, em algumas instituições, servidores que utilizam meios próprios, como seu carro particular, ao realizar o requerimento desse direito, tem sofrido com a negativa do direito ao auxílio-transporte pela administração. Nesses casos, será necessário a judicialização para conseguir a efetivação dessas verbas.
Como funciona isso?
Embora a maioria dos servidores utilize o transporte público, o auxílio-transporte é uma forma de garantir que os custos com o deslocamento, independentemente do meio utilizado, sejam minimizados.
Quando você se desloca por meios próprios, é possível que o auxílio seja pago desde que seja comprovado que você efetivamente se deslocou ao trabalho, e que o valor do benefício seja compatível com a sua locomoção.
Quais são os requisitos?
Comprovação do Deslocamento: Em alguns casos, será necessário apresentar uma justificativa ou declaração informando que você utilizou meios próprios.
Limitação de valores: O valor do auxílio será ajustado conforme a distância e os custos médios do transporte, podendo ser determinado por sua administração.
Distância e Frequência: Caso você utilize meios próprios com maior frequência ou percorra distâncias mais longas, é possível que o valor do auxílio-transporte seja ajustado, de acordo com as normas de cada órgão.
Por que é importante saber disso?
O auxílio-transporte tem como objetivo garantir que você, servidor, tenha uma condição justa e acessível para realizar o seu deslocamento.
Muitos não sabem, mas este benefício é um direito de todos os servidores que precisem de transporte para chegar ao local de trabalho, e não depende exclusivamente do uso de transporte público.
Ao conhecer esse direito, você pode se planejar melhor financeiramente, sem deixar de cumprir com sua missão de servir ao público!
Como solicitar o benefício?
É simples! Verifique junto ao seu departamento de recursos humanos ou ao setor responsável pela gestão de benefícios da sua instituição se o auxílio-transporte está sendo concedido corretamente para quem utiliza meios próprios de transporte.
A solicitação pode variar conforme o órgão, então, não deixe de se informar sobre o processo interno. E, com a negativa do direito, o caminho viável para pagamento das verbas, inclusive as retroativas, é com a judicialização.
Fique atento aos seus direitos e aproveite o que é devido a você!
O auxílio-transporte é um benefício legal, e você pode se beneficiar dele para ter um dia a dia mais tranquilo e com menos preocupações financeiras.
Tem mais dúvidas sobre o processo ou gostaria de saber como solicitar o benefício?
Fale com um advogado especialista em servidores públicos.
Comments