Professor, os 45 dias que tem de férias de acordo com o calendário escolar não é uma benesse da administração é um direito.
DIREITO DO PROFESSOR A 45 DIAS DE FÉRIAS
É importante esclarecer que o direito às férias de 45 dias não é um favor concedido pela administração pública, mas sim um direito garantido por lei, especialmente no contexto do regime jurídico dos servidores públicos, como é o caso de vocês.
Esse direito está previsto na legislação que rege a educação e os servidores públicos estaduais e municipais, que concedem aos professores férias de 45 dias, considerando a especificidade da profissão.
O entendimento de que esse período de descanso é um "benefício" ou uma "gentileza" da administração é equivocado. Trata-se de uma compensação pela dedicação intensa e pela carga de trabalho diferenciada dos professores.
Portanto, o direito a 45 dias de férias é um dever da administração pública, e não uma concessão discricionária.
COMO O TERÇO DE FÉRIAS DEVE SER PAGO: base 45 dias
Muitos professores não sabem que estão recebendo o seu terço de férias em um valor inferior ao que deveria. Isso ocorre porque não checam o seus contracheques e observam que está na base de 30 dias.
É fundamental compreender que, sobre as férias de 45 dias, o professor tem direito ao adicional de 1/3 de férias (terço de férias), conforme disposto na Constituição Federal.
Esse valor não deve ser calculado sobre 30 dias, mas sim sobre o total de 45 dias de férias. Ou seja, ao usufruir das férias integrais de 45 dias, o servidor tem direito ao pagamento de 1/3 a mais sobre esse total, ou seja, sobre 45 dias, e não apenas sobre os 30 dias convencionais.
Espero que esse não seja o seu caso, que esteja recebendo o seu terço de férias da forma correta.
VALORES RETROATIVOS
É importante que saiba que, caso o seu terço de férias não esteja sendo pago de forma correta, você pode cobrar a correção e o pagamento dos últimos 5 anos de diferenças.
O valor do ressarcimento nesses casos serve para indenizar o professor que tem sido prejudicado em face do enriquecimento ilícito da administração.
Além disso, a cobrança desse direito não poderá acarretar a perda do direito de férias de 45 dias, pois esse é um direito com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FUNDAMENTO LEGAL: 45 dias
Este direito tem respaldo na legislação e visa garantir que os servidores públicos, especialmente os professores, possam usufruir de um período de descanso proporcional ao seu trabalho, com a devida remuneração acrescida, como forma de valorização de sua profissão.
Caso o pagamento do terço de férias sobre 30 dias, em vez de sobre 45, não seja cumprido, é possível buscar a correção desse valor junto à administração pública, com base no direito constitucional garantido.
CONCLUSÃO
Portanto, para reforçar: o direito a 45 dias de férias é um direito legal e o terço de férias deve ser calculado com base nesses 45 dias, e não apenas sobre os 30 dias de um período de férias convencional.
Fico à disposição para quaisquer dúvidas ou orientações adicionais sobre o tema.
Comments